O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, poderá ser processado judicialmente,
por ter nomeado e empossado vários procuradores na prefeitura. Para o
Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública, Gomes cometeu ato de
Improbidade Administrativa, uma vez que ele violou a Lei Orgânica do Município
de Itabuna – LOMI.
Segundo o promotor Inocêncio Carvalho, responsável pela ação, o artigo
86 desta mesma lei diz que um procurador municipal só poderá ingressar no
cargo, após concurso público, o que não ocorreu. Além disso, o profissional em
questão deve ter conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de
administração pública, na área Municipal. Outro critério exigido pela Lei é que
o candidato seja advogado, formado há mais de cinco anos e que tenha, pelo
menos, três anos de pleno exercício, comprovado por certidão da OAB, subseção
local.
Carvalho requereu ao Poder Judiciário que sejam suspensos imediatamente
os efeitos das nomeações. Em caso de descumprimento, o promotor solicitou que
seja estipulada uma multa diária, de R$ 2 mil. A ação ainda aponta outras
punições para Fernando Gomes, como o ressarcimento integral do dano à
municipalidade; perda da função de prefeito e suspensão dos direitos políticos
pelo período de três a cinco anos.
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