Com uma das taxas mais altas praticadas no
mercado, o crédito rotativo do cartão chegou ao fim. Desde a segunda-feira (3)
entraram em vigor as novas regras anunciadas em março pelo Banco Central. Com
isso, os usuários só poderão pagar o valor mínimo da fatura uma vez e, em
seguida, os bancos terão que oferecer novas opções para o pagamento. Até agora,
o consumidor que não paga a totalidade da fatura entra no crédito rotativo, que
corrige o saldo devedor com juros altos, até conseguir zerar a dívida. Com a
resolução do Conselho Monetário Naciona (CMN), o crédito rotativo vai vigorar
apenas até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o saldo devedor
deverá ser parcelado em linha de crédito a ser oferecida pela instituição
financeira, com juros mais baixos.
Com
a mudança, a expectativa é de juros menores e redução da inadimplência entre os
clientes. Para o diretor-executivo de estudos e pesquisas da Associação
Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), José Miguel Ribeiro, a decisão de
acabar com o crédito rotativo é um benefício para os usuários. “Hoje o
consumidor entra no rotativo e fica rolando essa dívida dos 15% de juros do
mínimo ao mês. É uma dívida cara, que a pessoa não tem como pagar. Juros sobre
juros”, explica.
As
taxas do rotativo são as maiores do mercado. De acordo com dados do Banco
Central, em fevereiro o juros do rotativo recuou e chegou a 481,5% ao ano, após
atingir o recorde de 486,8% ao ano.
Opções
De
acordo com o Banco do Brasil, quem financiar a fatura na instituição vai pagar
taxas entre 3,13% e 9,38 ao mês. O cliente poderá escolher como será o
parcelamento, ou acontecerá automaticamente em 24 meses. É possível também
fazer o pagamento mínimo, composto de todo o saldo rotativo e de pelo menos 15%
dos novos gastos. Já na Caixa, a opção do parcelamento terá taxas que variam
entre 3,30% a 9,90% ao mês.
O
Itaú Unibanco também colocou o valor integral do rotativo no mínimo da fatura.
Ou, se quiser, o correntista do banco pode quitar algum valor entre uma parcela
já calculada e o valor mínimo da fatura para entrar automaticamente no
parcelado - fixado em 12 vezes - a partir do mês seguinte. No BB e no Itaú, não
há parcelamento em caso de pagamento do mínimo. O restante fica ‘rotativado’
para o mês seguinte.
Já
no Santander, o pagamento mínimo passa a representar, ao menos, 15% da soma
entre o saldo remanescente do mês anterior e os novos gastos, se existirem. O
restante é automaticamente parcelado - de 4 a 18 vezes - na próxima fatura.
Também é possível quitar somente o saldo do rotativo de uma vez, não entrando,
assim, no parcelado. Com exceção deste último detalhe, o sistema do Bradesco,
que usa parcelamento em 12 vezes, é semelhante ao do Santander.
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