Na sessão desta quinta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, na gestão de Claudevane Moreira
Leite, referentes ao exercício de 2016.
A decisão foi tomada em razão da abertura de créditos adicionais
suplementares sem autorização legislativa e do descumprimento do artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para
pagamento de despesas realizadas no último ano do mandato. O relator do
parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para seja apurada
a prática de crime contra as finanças públicas.
O ex-prefeito foi multado em R$12 mil pelas irregularidades apuradas
durante a análise técnica das contas e terá que restituir aos cofres municipais
a quantia de R$181.018,10, com recursos pessoais. Deste total, R$168.518,30
pela ausência de planilha de medição de obras e serviços e nota fiscal nos
processos de pagamento relativos aos credores K R Carvalho & Cia e Modclima
Pesquisa e Desenvolvimento. E R$12.499,80 provenientes do pagamento indevido de
juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto a
EMASA.
O saldo deixado em caixa, de R$35.086.588,54, não foi suficiente
para cobrir as despesas dos “restos a pagar” do exercício, revelando uma
ausência de recursos na ordem de R$157.868.499,22 para pagamento dos débitos, o
que comprometeu o disposto no artigo 42 da LRF. Esta ilegalidade, por si só,
compromete o mérito das contas, impondo o voto pela rejeição. Isto porque é
vedado por lei ao gestor, nos dois últimos quadrimestres do último ano do
mandato, assumir despesas que não possam ser pagas no mesmo exercício
financeiro ou, caso restem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, é
obrigatório que haja disponibilidade financeira em caixa.
Tal irregularidades também é tipificada como crime contra as
finanças públicas, nos termos do art. 359-C do Código Penal brasileiro. Sobre
os créditos adicionais, a relatoria apurou que o primeiro ato de abertura de
crédito adicional suplementar, através do Decreto nº 4, de R$16.552.041,05,
aconteceu em 04/01/2016, ou seja, em data anterior à publicação da Lei
Orçamentária Anual – LOA. Isto porque a lei foi publicada quinze dias depois,
autorizando a abertura dos créditos adicionais suplementares até o limite de
30% por anulação de dotações. As datas não deixam dúvida quanto a
irregularidade do ato. Cabe recurso da decisão.
ILHÉUS - as contas de Jabes Ribeiro
também foram rejeitadas e o ex prefeito terá que devolver mais de R$ 2 milhões.
Lá também houve o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para
pagamento de despesas realizadas no último ano do mandato, e da sonegação de
cinco processos de pagamento ao TCM, no total de R$2.085.552,66.
Além disso, o ex-prefeito terá que pagar, também, multa de R$40.230,00,
que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a
redução da despesa com pessoal. De acordo com o TCM, o saldo deixado em caixa
pelo ex-prefeito, de R$22.847.223,39, não foi suficiente para cobrir as
diversas despesas inscritas em “restos a pagar” do exercício anterior,
resultando num saldo negativo de R$23.294.054,58, o que comprometeu o
equilíbrio das contas públicas e o mérito das contas na análise do TCM.
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