A partir de agora, empresas prestadoras de serviços como de TV por
assinatura, telefonia e internet deverão fornecer aos clientes os dados dos
funcionários que irão executar serviços — reparos por exemplo — em residências
ou estabelecimentos. É o que determina a Lei 7.574/17, de autoria da deputada
Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no
Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira.
De acordo com o texto, as empresas deverão enviar uma mensagem de
celular informando os nomes e os números dos documentos de identidade das
pessoas que realizarão o serviço, se possível, com foto.
Além dos serviços citados, empresas que realizarem reparos elétricos e
eletrônicos (incluindo autorizadas), concessionárias de energia elétrica,
fornecedoras de gás residencial e seguradoras também deverão informar os dados
dos funcionários. Caso o consumidor não possua celular, as informações poderão
ser enviadas por e-mail e, se o cliente não possuir correio eletrônico, o
funcionário deverá dizer uma "palavra-chave" para que o cliente o
identifique. As empresas terão 60 dias para se adaptar e executar as novas
regras.
A autora da medida, deputada Lucinha, explicou que o principal objetivo
é coibir assaltos e outras práticas criminosas.
— É uma forma do consumidor ter mais controle sobre quem está entrando
na sua casa ou sua loja, pois há muitos casos de pessoas que usam uniformes de
empresas e concessionárias de serviços para praticarem assaltos e furtos —
disse.
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