domingo, 18 de dezembro de 2011

Ultrapassagem proibida provoca morte na BR-101, em Itamaraju

Pelas informações levantadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) uma ultrapassagem proibida provocou o acidente automobilístico por volta das 17h deste sábado (17) no km 809 da BR-101, perímetro urbano da cidade de Itamaraju, que terminou com cinco feridos e uma vítima fatal.
A colisão envolveu um Fiat Uno, de cor branca, placa JON-6926, licenciado de Eunápolis e uma caminhonete Chevrolet D-10, de placa JLL-4832/Itamaraju. Segundo o depoimento de um dos feridos do Uno, a D-10 fazia uma ultrapassagem proibida por um outro veículo e o choque frontal foi inevitável. O motorista do Fiat Uno, Liomar Rodrigues dos Reis, o "Mazinho", de 53 anos de idade, morador do bairro Novo Prado, região oeste de Itamaraju, morreu na hora. Os outros cinco passageiros do veículo menor,Aloísio Dias de Souza, 41 anos, Jocélia Cardoso de Jesus, 34 anos, Nalva Domingues dos Santos, de 37 anos de idade, além de dois menores, ficaram presos nas ferragens, mas acabaram sendo socorridos pelo Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e levados para o Hospital Municipal de Itamaraju (HMI). O Uno trafegava com mais passageiros do que o permitido por lei e segundo informações de populares alguns viajavam sem o cinto de segurança. Esse trecho da rodovia BR-101, conhecido como curva da Sicam, é de faixa dupla, portanto a ultrapassagem nos dois sentidos da pista é proibida. O motorista da D-10 fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Logo após o acidente populares atearam fogo na caminhonete D-10, o que colaborou para o aumento do congestionamento, que atingiu cerca de dois quilômetros nos dois sentidos da rodovia. A Polícia Rodoviária Federal teve muito trabalho e muitos motoristas tiveram que desviar, passando por dentro da cidade de Itamaraju.
O corpo da vítima fatal foi removido ao Instituto Médico Legal Nina Rodrigues de Itamaraju (IML), para exames de medicina legal.
O delegado Gean Nascimento, titular de Itamaraju, já informou que vai instaurar inquérito policial para apurar o acidente. Se ficar provado que o motorista da D-10 fez a ultrapassagem proibida, o mesmo pode ser indiciado por homicídio doloso, que é aquele que há a intenção de matar. Já existem entendimentos no Brasil que um motorista que ultrapassa um outro veículo em local proibido e provoca um acidente fatal, ele deve ser indiciado por homicídio doloso, pois assumiu o risco de matar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário