Foto: Reprodução/BBC Brasil |
Cinco mil policiais participam da operação em Porto Seguro |
EUNÁPOLIS - O Estado da Bahia terá de pagar 10 milhões de reais de indenização por dano moral coletivo por impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão de índios, negros e cidadãos comuns durante o 5º Centenário do Descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 2000, em Porto Seguro. Trata-se de uma sentença da Justiça Federal em Eunápolis, de 9 de agosto, e que acolhe pedido de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA). A indenização deve ser paga com juros e correção monetária e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê o art. 13 da Lei nº 7347/85.
Na ação, o MPF argumentou que a Polícia Militar baiana reprimiu uma manifestação pacífica de diversos índios, integrantes do movimento negro, estudantes e outros cidadãos, que seguiam da enseada de Coroa Vermelha, a cerca de 20 km de Porto Seguro, para o Centro Histórico da cidade a fim de expor a visão do grupo sobre o significado dos 500 anos de descobrimento do país. Apesar de não portarem armas e carregarem apenas faixas, bandeiras e panfletos, bem antes do local dos festejos oficiais os manifestantes foram surpreendidos por uma barreira policial que impediu o prosseguimento da marcha com uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha.
O episódio, que repercutiu nacional e internacionalmente na mídia, marcou as comemorações pelos 500 anos do Brasil não só pelo fato de o governo baiano impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão, como também pela forma violenta e desproporcional que a Polícia Militar dissolveu a passeata. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais coletivos, o Judiciário considerou a quantia suficiente para atender à função punitivo-pedagógica da indenização por conta da gravidade da lesão perpetrada; a relevância dos direitos atingidos; a grande repercussão social dos fatos e a necessidade de reafirmar a dignidade das minorias étnicas pelo exemplo da condenação.
Os 500 Anos de Descobrimento do Brasil
Na ação, o MPF argumentou que a Polícia Militar baiana reprimiu uma manifestação pacífica de diversos índios, integrantes do movimento negro, estudantes e outros cidadãos, que seguiam da enseada de Coroa Vermelha, a cerca de 20 km de Porto Seguro, para o Centro Histórico da cidade a fim de expor a visão do grupo sobre o significado dos 500 anos de descobrimento do país. Apesar de não portarem armas e carregarem apenas faixas, bandeiras e panfletos, bem antes do local dos festejos oficiais os manifestantes foram surpreendidos por uma barreira policial que impediu o prosseguimento da marcha com uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha.
O episódio, que repercutiu nacional e internacionalmente na mídia, marcou as comemorações pelos 500 anos do Brasil não só pelo fato de o governo baiano impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão, como também pela forma violenta e desproporcional que a Polícia Militar dissolveu a passeata. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais coletivos, o Judiciário considerou a quantia suficiente para atender à função punitivo-pedagógica da indenização por conta da gravidade da lesão perpetrada; a relevância dos direitos atingidos; a grande repercussão social dos fatos e a necessidade de reafirmar a dignidade das minorias étnicas pelo exemplo da condenação.
Os 500 Anos de Descobrimento do Brasil
Foto: Reprodução/TV Gazeta |
Caravela que comemora 500 anos do Brasil está afundando |
Para o Judiciário, ao invés de frustrar a comemoração realizada pelo governo, a manifestação pretendia simplesmente conferir pluralidade ao evento, por isso, cabia ao Estado, ao invés de impedir os índios de se reunirem pacificamente e exporem seu ponto de vista, adotar todas as providências para que eles exercitassem esse direito integralmente. “Não se justifica a atuação repressiva da Polícia Militar em relação aos manifestantes, não sendo possível reconhecer que os agentes estatais agiram no estrito cumprimento do dever legal”, afirma a sentença.
O Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão.
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