Numa ação
rápida e integrada entre as unidades das polícias Militar e Civil da região de
Santo Antônio de Jesus, foi desarticulada , uma quadrilha de assaltantes de
banco, responsável pela explosão de caixas eletrônicos. Três integrantes do
bando que detonaram os caixas eletrônicos da agência Bradesco da cidade de
Itatim foram capturados após perseguição.
Na ação, a polícia conseguiu recuperar R$ 20 mil subtraídos da instituição
financeira, apreendendo também cerca de 35 quilos de cocaína e crack. O bando
assumiu também os estouros de agências bancárias nas cidades de Sapeaçu,
Milagres e Várzea da Roça.
Sidnei Leal de Araújo, o “Pia”, Rafael Alves Teixeira, de apelido “Mineiro”,
27, e Rubval da Silva Rocha, o “Galego”, 31, foram apresentados à imprensa, no
auditório da Secretaria da Segurança Pública (SSP), no Centro Administrativo da
Bahia. Quatro integrantes do bando que conseguiram fugir levando parte do
dinheiro roubado, além de um fuzil 762, duas metralhadoras 9 mm, duas escopetas
calibre 12 e quatro pistolas, estão sendo procurados pela região. Sidnei,
Rubval e Rafael, este ex-funcionário de uma pedreira e responsável por colocar
os explosivos nos caixas eletrônicos, foram autuados em flagrante por assalto,
formação de quadrilha e tráfico de drogas.
Uma viatura policial interceptou a caminhonete na estrada, quando Sidnei e
Rubval acabaram presos. No matagal indicado por Rafael, os policiais
encontraram cerca de R$ 20 mil roubados dos caixas eletrônicos, além de
munições. Traficante conhecido na região, Sidnei informou que havia escondido
certa quantidade de droga dentro de um veículo Focus, de cor preta, estacionado
numa casa no município de Santo Estevão.
No local indicado pelo criminoso, os policiais apreenderam cerca de 20 quilos
de entorpecentes, entre crack e cocaína, e R$ 2 mil. A companheira de Sidnei,
Tatiane de Sena Santana Araujo, 19, Júlia Glécia Cordeiro da Silva, 19, Emmile
Franciele Santos Costa, 23, e Sivaldo Alves Barreto, 26 foram ouvidos na 4ª
Coorpin/Santo Antônio de Jesus e liberados por não terem participado da ação
criminosa.
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