domingo, 3 de julho de 2011

Crimes de menor gravidade não serão motivos para prisão


Na próxima segunda-feira, 4 de julho, a lei 12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, que altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva, vai entrar em vigor.
Para reduzir a superlotação nas cadeias, as novas regras determinam a prisão preventiva somente para crime doloso com pena máxima superior a quatro anos. Isto é, a partir desta data, quem cometer crimes “pequenos” não serão mais presos.
Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP) os delinquentes que se encontram presos por ter praticado furto simples, ato obsceno em local público, porte de arma de fogo, cárcere privado, formação de quadrilha, bigamia, desacato a autoridade e uma série de outros delitos de menor gravidade, podem ser liberados. Sendo possível aplicar-lhes outras punições.

Um comentário:

  1. Isso é um absudordo. Ao invés de ser sancionada mundanças para melhorar a segurança da sociedade civil e reduzir a idade para responder por atos dolosos, sendo assim reformulando o código penal basileiro, a presidente Dilma, sanciona a lei par solar delimquentes,marginais, expondo toda a população brasileira a um perigo muito maior e de total insegurança. Os governantes e os responsáveis pela cadira da segurançapúblca, deverim tomar vergonha na caa e resolver de forma mais segura o problema da super lotação nascadeias públicas.

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