segunda-feira, 4 de julho de 2011

Nova lei deve libertar 7,7 mil presos no estado

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) / Subseção Ponta Grossa, Luís Alberto Kubaski, apesar da polêmica gerada em torno das alterações determinadas pela nova lei, seu reflexo só poderá ser sentido na sociedade a médio ou longo prazo. “Vamos ver as consequências no futuro. Toda lei precisa de um tempo para ser assimilada e adaptada”, explica. De acordo com ele, as mudanças propostas pela legislação não devem gerar impunidade. “O que vai mudar, é que mais réus vão responder ao processo em liberdade”, afirma.
Pela nova lei, poderão ser soltas sob pagamento de fiança as pessoas detidas em flagrante, pela primeira vez, por crimes como furto simples, porte ou posse ilegal de arma de fogo, receptação, apropriação indébita, lesão corporal e homicídio culposo (seja no trânsito ou não) e outros, cuja pena seja menor que quatro anos de prisão. Nesses casos, o delegado poderá arbitrar fiança e os suspeitos responderão ao inquérito em liberdade. Para delitos com pena superior a quatro anos e que não sejam considerados hediondos, como roubo, estelionato e homicídio doloso, também está previsto o pagamento de fiança, mas quem determinará o valor será o juiz. Para crimes hediondos e tráfico de drogas não caberá fiança, como já acontece atualmente.
O advogado Jairo Baluta acrescenta que as pessoas atualmente presas também poderão ser libertadas, caso seus processos encaixem-se nos benefícios previstos na lei. “Os advogados podem entrar com pedidos porque a aplicação da lei é imediata, independente do estágio do processo. Eu, por exemplo, já vou solicitar uma soltura, baseado na nova legislação, na terça-feira”, explicou.
Em entrevista recente, a delegada-chefe da 13ª Subdivisão Policial (SDP), Valéria Padovani de Souza, comentou que a lei poderá contribuir com a redução de presos nas cadeias. Ela destaca que as autoridades policiais têm formação jurídica e, por isso, o dever de avaliar os casos para arbitrar o valor da fiança. Os delegados terão autonomia para cobrar fiança de um a cem salários mínimos e os juízes, de dez a 200.
Outra importante alteração prevista na nova lei é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.
O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a determinados lugares, de contato com pessoas específicas e de viagem. Outras possibilidades serão o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e a monitoração eletrônica.
A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso; ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência.
A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira (4) tornará possível a liberação de cerca de 7,7 mil presos na Bahia que estavam atrás das grades devido à pedidos de prisão preventiva, mas ainda não foram julgados – este total representa a metade da população carcerária da Bahia, atualmente de 15,5 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça apurados por A Tarde. Se beneficiarão das novas regras presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Para estes presos ganharam as ruas, será necessário pagar fiança, e em alguns casos terão de ser monitorados com pulseiras eletrônicas, que rastreiam seus passos.
O valor da fiança poderá ser definido por delegados, e varia de R$160 a R$ 109 milhões. Como cada caso será analisado individualmente, o fato de a lei ter entrado em vigor nesta segunda não significa que todo este contingente de presos sairá às ruas automaticamente. “O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Informações da Agência Brasil.

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