quinta-feira, 30 de junho de 2011

Doze horas de estudo reduz um dia na pena do condenado

Os detentos que frequentam a escola poderão descontar o tempo de estudo da pena a qual foram condenados, segundo alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. A mudança na lei, assinada pela presidente Dilma Rousseff, prevê que cada dia de condenação em regime fechado ou semiaberto poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar.
Além dos três ciclos regulares – ensino fundamental, médio ou superior – também serão consideradas na contagem as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional, tanto presenciais quanto à distância. Ainda de acordo com o novo texto, os presos que conseguirem concluir um dos três ciclos na prisão poderão ganhar um bônus de um terço das horas de estudo a serem abatidas na pena.

Um comentário:

  1. Esse projeto é válido,mais precisamos ter a convicção de qe elesairá do papel e se tornará umarealidade. Ficaremosna espectativa,para termosa certeza de que ele está dando resulto diante dos percentuais da criminalidade em nosso país.
    Ainda acredito que com investimentos à educação e cursos profissionalizantes para auxiliar no desenvolvimento da população.

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